Alguns bares e restaurantes praticam um estilo de comunicação e taxas que podem prejudicar o estabelecimento. Por isso, vale lembrar que o que pode e o que não pode ser cobrado dentro do seu estabelecimento.
1. Não cobre multa por perda da comanda
Não é raro constar no verso da comanda frases com menção ao pagamento de multa na hipótese de extravio ou perda da comanda, esses valores passam da casa das centenas, muito embora a comanda seja um mero pedaço de plástico. Do ponto de vista do comerciante, o que se busca evitar é que pessoas consumam e percam a ficha na tentativa de pagar menos do que consumiram. Porém, esse tipo de cobrança é contrário ao Código de Defesa do Consumidor.
Se o seu estabelecimento tem essa observação no verso das comandas, é importante tirar ou reimprimir novas comandas. Outra alternativa é vincular os produtos a comanda dos clientes.
Com o Menew no seu estabelecimento, você consegue vincular o número da comanda ao nosso sistema. Independentemente da ter a comanda em mãos ou não, será possível puxar a sua lista de consumo do cliente. O que evita possíveis transtornos.
2. Informe o valor do couvert na entrada
O couvert é a cobrança pela música ou qualquer evento ao vivo que esteja sendo apresentado no estabelecimento, se o valor só foi informado no ato do pagamento da conta o cliente não é obrigado a pagar, conforme a regra contida no artigo 39, inciso III, do Código De Defesa do Consumidor (CDC). Para evitar esse tipo de situação, coloque uma placa ou instrua sua equipe de recepcionistas a informar o valor cobrado pela atração.
3. Não cobre por desperdício de comida
Essa dica aqui vai para você que tem no seu restaurante a modalidade de rodízio, sabe aquela taxa que alguns restaurantes colocam por desperdício? Ela é abusiva. Se em algum lugar do seu estabelecimento informa o valor a ser pago por comida desperdiçada, aconselhamos retirá-la imediatamente.
O controle pelo que é oferecido é de sua responsabilidade com o fornecedor, transferir isso para o consumidor final não é nada legal. Com o investimento em nosso sistema, você consegue realizar um melhor gerenciamento do seu estoque e estabelecer uma padronização dos pratos.
4. Deixe o cliente dividir o prato
O seu restaurante não pode vetar, em hipótese alguma, a divisão de pratos. Pois, disponibilizar a louça é uma obrigação do estabelecimento. Ao não disponibilizar o prato, você estará infringindo o artigo 39, II e IX do CDC.
Além disso, é importante deixar claro que também não é permitida a cobrança pela divisão da comida. Pois, a quantidade de comida é a mesma. Se você já tomou essa decisão no seu estabelecimento, é simples, não faça de novo.
Agora que você já sabe o que não deve ser praticado dentro do seu restaurante, sua operação vai ser bem mais fluida e sem problemas com o cliente.